O ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) introduz o conceito de Responsabilidade Proativa. Diferente de legislações anteriores, ele exige que a empresa antecipe riscos e adapte sua infraestrutura tecnológica antes mesmo da interação do usuário.

De forma resumida vamos aqui definir algumas ações técnicas necessárias para se adequar.

1. O Princípio da Proteção por Padrão (Safety by Design)

As empresas devem garantir que as configurações de privacidade e segurança mais restritivas sejam aplicadas automaticamente a qualquer usuário identificado como menor de 18 anos.

  • Artigo 14 (ECA Digital): Estabelece que serviços tecnológicos devem ser desenvolvidos seguindo a privacidade desde a concepção.
  • Ação Técnica: Implementação de flags de idade no banco de dados que desabilitam funções de rastreamento de geolocalização e coleta de metadados para fins comerciais imediatamente após a identificação do perfil.

2. Mecanismos de Verificação de Idade (AVM)

A era da autodeclaração (“Eu tenho 18 anos”) encerrou-se. Para grandes volumes de usuários, a lei exige métodos proporcionais ao risco.

  • Artigo 11: Permite que o Poder Público regule ou certifique soluções técnicas de verificação.
  • Ação Técnica: Integração de APIs de biometria facial para estimativa de idade ou sistemas de tokenização via Gov.br para validar o responsável legal.

3. Vedação ao Perfilamento Comportamental

Esta é a maior mudança para departamentos de Marketing e Data Analytics. É proibido criar perfis para direcionar publicidade a menores.

  • Artigo 22 e 26: Proíbem expressamente o uso de análise emocional, realidade aumentada ou realidade virtual para fins de publicidade comercial direcionada a crianças e adolescentes.
  • Ação Técnica: Auditoria em algoritmos de recomendação para garantir que o “filtro de menor” impeça a entrega de anúncios baseados em comportamento de navegação anterior.

4. Gestão de Conteúdo e “Loot Boxes”

Empresas de entretenimento e games enfrentam restrições diretas sobre mecanismos de monetização que mimetizam jogos de azar.

  • Proibição de Loot Boxes: Fica vedada a oferta de caixas de recompensa onde o usuário não sabe previamente o que receberá, visando coibir o estímulo ao vício e gastos impulsivos por menores.
  • Ação Técnica: Revisão de microtransações em aplicativos e integração de travas de gastos vinculadas à carteira digital do responsável legal.

Tabela de Sanções (Art. 35 e seguintes)

O descumprimento pode levar a penalidades severas, similares às da LGPD, mas com agravantes pela vulnerabilidade do titular:

SançãoDetalhe
Multa SimplesAté 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração.
Multa por UsuárioDe R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado (em caso de ausência de faturamento).
Bloqueio de DadosSuspensão temporária do tratamento de dados de menores.
PublicizaçãoObrigação de publicar a infração em canais de grande circulação (dano reputacional).

Quer saber mais, entre em contato e fale conosco, para se adequar a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) – Texto Integral.

Categorias: Tecnologia

Renata V. Lopes

Atua há mais de 25 anos na área de Tecnologia da Informação com gerenciamento de projetos e equipes multidisciplinares, em grandes empresas como Grupo Gerdau, Lojas Renner, Hewlett-Packard, Rio2016 e Grupo Guanabara. Master coach, leitora compulsiva, blogueira, apaixonada por redes sociais e estudante em constante desenvolvimento, acredita na cooperação, colaboração e compartilhamento do conhecimento como forma de aprendizado.

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