O ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) introduz o conceito de Responsabilidade Proativa. Diferente de legislações anteriores, ele exige que a empresa antecipe riscos e adapte sua infraestrutura tecnológica antes mesmo da interação do usuário.
De forma resumida vamos aqui definir algumas ações técnicas necessárias para se adequar.
1. O Princípio da Proteção por Padrão (Safety by Design)
As empresas devem garantir que as configurações de privacidade e segurança mais restritivas sejam aplicadas automaticamente a qualquer usuário identificado como menor de 18 anos.
- Artigo 14 (ECA Digital): Estabelece que serviços tecnológicos devem ser desenvolvidos seguindo a privacidade desde a concepção.
- Ação Técnica: Implementação de flags de idade no banco de dados que desabilitam funções de rastreamento de geolocalização e coleta de metadados para fins comerciais imediatamente após a identificação do perfil.
2. Mecanismos de Verificação de Idade (AVM)
A era da autodeclaração (“Eu tenho 18 anos”) encerrou-se. Para grandes volumes de usuários, a lei exige métodos proporcionais ao risco.
- Artigo 11: Permite que o Poder Público regule ou certifique soluções técnicas de verificação.
- Ação Técnica: Integração de APIs de biometria facial para estimativa de idade ou sistemas de tokenização via Gov.br para validar o responsável legal.
3. Vedação ao Perfilamento Comportamental
Esta é a maior mudança para departamentos de Marketing e Data Analytics. É proibido criar perfis para direcionar publicidade a menores.
- Artigo 22 e 26: Proíbem expressamente o uso de análise emocional, realidade aumentada ou realidade virtual para fins de publicidade comercial direcionada a crianças e adolescentes.
- Ação Técnica: Auditoria em algoritmos de recomendação para garantir que o “filtro de menor” impeça a entrega de anúncios baseados em comportamento de navegação anterior.
4. Gestão de Conteúdo e “Loot Boxes”
Empresas de entretenimento e games enfrentam restrições diretas sobre mecanismos de monetização que mimetizam jogos de azar.
- Proibição de Loot Boxes: Fica vedada a oferta de caixas de recompensa onde o usuário não sabe previamente o que receberá, visando coibir o estímulo ao vício e gastos impulsivos por menores.
- Ação Técnica: Revisão de microtransações em aplicativos e integração de travas de gastos vinculadas à carteira digital do responsável legal.
Tabela de Sanções (Art. 35 e seguintes)
O descumprimento pode levar a penalidades severas, similares às da LGPD, mas com agravantes pela vulnerabilidade do titular:
| Sanção | Detalhe |
| Multa Simples | Até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração. |
| Multa por Usuário | De R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado (em caso de ausência de faturamento). |
| Bloqueio de Dados | Suspensão temporária do tratamento de dados de menores. |
| Publicização | Obrigação de publicar a infração em canais de grande circulação (dano reputacional). |
Quer saber mais, entre em contato e fale conosco, para se adequar a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) – Texto Integral.