O tratamento dos dados pessoais do cidadão como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, hábitos de consumo são a base da LGPD.

Segundo a lei o consentimento por parte do usuário titular do dado será necessário antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deverá ser dado de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento será a exceção, em situações em que processar dados for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; e atender um interesse legítimo da organização, mas que não fira direitos fundamentais do cidadão.

Então é isso meus amados colegas, na hora de se inscrever num site leia as políticas de privacidade, termos de uso e questionem quando houver dúvidas, como seus dados são armazenados, processados e transferidos. Olhem se o site tem criptografia e fique atento as URLs dos sites.

Não aceite mais aquela propaganda de inscrição grátis para usar o aplicativo pensando que está tudo bem, as empresas ganham com seus dados repassando eles a outras empresas. Toda a vez que um serviço é ‘gratuito’, na verdade, a  mercadoria  é o perfil  de cada cliente.  Ou seja , no mercado de produtos ‘gratuitos’  na internet,  a verdadeira mercadoria é você. Cuidado com isso, se previna e só passe o que for extremamente importante e essencial para a prestação dos serviços.

O certo será o prestador de serviços que precise coletar os seus dados informar num contrato de serviços, os seguintes pontos:

  • Finalidade: identificação do indivíduo para contrato de prestação de serviços;
  • Necessidade: os dados sem os quais não é possível fazer a identificação contratual (nome, RG, CPF, endereço, telefone, etc.);
  • Consentimento: deve haver uma cláusula no contrato que esclareça que o indivíduo concordou em ceder os dados para o fim disposto no contrato.

Todos esses pontos devem estar claros para o titular dos dados e, se algum não estiver, solicite o esclarecimento junto à empresa.

E não é apenas na internet que isso acontece. Outro dia meu pai teve seus dados capturados por uma grande rede do varejo para um cadastro, e em seguida começaram a chegar diversas faturas de cartão de crédito que ele nunca solicitou e usou. Até hoje ele tem problemas com isso. Infelizmente ainda tem muita empresa se apossando dos dados de contato das pessoas como se fossem seus. E outras que os descartam sem pensar se eles podem parar nas mãos erradas.

Com a LGPD esperamos ter na ANPD um apoio forte para denuncia desse tipo de ação. E que nós cidadãos façamos bom uso da lei e da ANPD para fazer valer nossos direitos. Mas sejamos responsáveis, que tal começar a picotar suas correspondências, extratos e todo o tipo de documento que tenha seus dados pessoais? Tem muita gente que descarta seus dados em papel sem o devido tratamento.

A LGPD cita ainda que, de modo geral, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida, a não ser que o compartilhamento se encaixe em uma das exceções citadas acima, ou seja, realmente necessário para a execução de uma atividade pública descentralizada. E a ANPD deverá ser informada sobre essa transferência de dados.

Isso também vale para entidades privadas que trocam dados, oferecendo serviços adicionais, um caso clássico é de quando você tem planos de saúde indo atras das bases de dados médicos e padrões de compra em farmácia. A MP 869/2018 acrescentou à LGPD a proibição da comunicação ou uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, com o objetivo de obter qualquer vantagem econômica. 

A transferência de dados a terceiros ocorre quando enviamos ou compartilhamos os dados pessoais com qualquer outra empresa ou entidade parceira. Já que estamos no linkedin, quantas vezes não entramos num site de emprego e compartilhamos nossos dados do linkedin?

Mas pode ser o caso de um fornecedor, um consultor ou prestador de serviços. Mesmo que a matriz de uma multinacional, esteja situada em outro país, se atuar no Brasil, a empresa deve seguir os procedimentos impostos pela legislação brasileira. 

A lei também reforça que nenhum tipo de discriminação pode ser feita, a partir do uso dos chamados dados pessoais sensíveis – dados sobre raça, religião, opinião política, filiação sindical, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico. Interessante como algumas empresas de RH começaram a atuar com os chamados Currículos as cegas.

Enfim a LGPD busca proteger os consumidores de excessos e abusos no uso de dados e determina que esses dados só poderão ser objeto de tratamento, pelas empresas, em caso de explícito consentimento do usuário, ressalvadas algumas situações e dentro de princípios estabelecidos legalmente.

Ou seja, a lei que que todo processamento dos dados pessoais seja feito com transparência e com plena segurança, obrigando as empresas a protegerem os dados dos seus clientes.

Espero que todos fiquem atentos.


Renata V. Lopes

Com mais de 35 anos na vanguarda da TI, já gerenciei tecnologia em ambientes onde falhar não era opção — inclusive como Gerente de Prontidão Operacional dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016™. Essa experiência moldou minha visão: Governança de TI não é burocracia. É a diferença entre uma organização que sobrevive às crises e uma que as antecipa. Hoje, à frente da Tecnologia Humana, ajudo empresas de médio e grande porte a transformar TI em vantagem competitiva — com maturidade operacional, conformidade regulatória e segurança cibernética que protegem o que realmente importa: pessoas, dados e continuidade do negócio. Minha abordagem é centrada no tripé fundamental: → Pessoas — porque tecnologia só funciona quando as pessoas estão preparadas → Processos — porque eficiência e conformidade nascem de estrutura, não de improviso → Tecnologia — porque ferramentas sem governança são riscos em potencial Áreas de atuação: • Governança de TI (COBIT, ITIL, ISO 27001) • Cibersegurança e Proteção de Dados (LGPD, GDPR) • Gestão de Riscos (COSO ERM, ISO 31000) • Compliance Regulatório • GED e Gestão de Processos Se sua empresa precisa evoluir da conformidade reativa para a resiliência estratégica, vamos conversar.

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